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INJURIA RACIAL

A injúria racial está prevista no Código Penal Brasileiro, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa. De acordo com a legislação, injuriar significa ofender a dignidade ou o decoro, utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
 
No Brasil, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima, isto é, usar expressões como “macaco” para ofender uma pessoa negra.
 
Nisto, a injúria racial difere-se do crime de racismo. Isso porque o racismo é caracterizado de forma mais ampla, uma vez que o comportamento discriminatório deve ser dirigido a um determinado grupo ou coletividade, por exemplo, racismo contra asiáticos.
 
O crime de injúria racial surgiu em nosso país no ano de 2003 através da Lei nº 10.741/2003, que alterou o Código Penal para inserir o parágrafo 3º, no art. 140. Já o crime de racismo existe na legislação brasileira desde 1989.
 
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